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Da Redação (Brasília) – O trabalhador que montou o próprio negócio e possui faturamento bruto por ano de até R$ 60 mil pode se cadastrar como empreendedor individual e passar a contar com a proteção da Previdência Social, além de ter outras vantagens.
O cadastro deste trabalhador pode ser realizado diretamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). O trabalhador imprime o carnê de contribuição no próprio Portal e efetua o recolhimento das contribuições até o dia 20 de cada mês. Quando a data cai em feriado ou final de semana é transferida para o próximo dia últil.
É permitido ao empreendedor individual possuir até um trabalhador com carteira assinada. Além disso, o microempresário precisa desempenhar uma das atividades que são consideradas ocupações do empreendedor individual. Está disponível no Portal uma lista com quase 500 atividades, dentre estas estão o vendedor de cosméticos, o cabelereiro, a manicure, a doceira, o ambulante, o artesão, o borracheiro e outras. Estão fora da lista profissões regulamentadas como advogados, médicos, engenheiros etc.
Segundo dados da Receita Federal do Brasil, o número de trabalhadores por conta própria que já realizaram o cadastro como empreendedor individual chegou a 4.254.433 no último dia 9 de agosto. Entre os estados com o maior número de inscrições estão São Paulo (1.064.198), Rio de Janeiro (505.653), Minas Gerais (457.811) e Bahia (277.459). Os estados com menores adesões são Rorraima (8.651), Amapá (9.972) e Acre (12.556). De acordo com a Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) antes de analisar esses números é preciso levar em conta o público potencial de cada estado e o acesso à informação pela população de cada localidade. Confira na tabela abaixo o número de adesões dos demais estados.
O trabalhador formalizado contribui mensalmente com R$ 36,20 para a Previdência (5% sobre o salário mínimo), mais R$ 5,00 para aqueles que atuam como prestadores de serviço, ou R$ 1,00 para os que atuam no comércio e indústria.
Benefícios Previdenciários- O trabalhador cadastrado tem direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade. A família do empreendedor tem direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão.
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| Atualizado em: 20/08/2025 07:33 | ||