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Veja como preencher o Sefip no caso de corretoras de seguros no Simples Nacional

Lei Complementar 123/2006

As pessoas jurídicas com atividade de corretagem de seguros que se beneficiaram do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, optando pelo Simples Nacional, devem observar isntruções específicas quanto ao preechimento do Sefip em função do seu enquadramento no código FPAS - Fundo da Previdência e Assistência Social.

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Atualizado em: 30/03/2026 22:45