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ECF das Sociedades em Conta de Participação

Se utilizará, para entrega da ECF, o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP

No caso de pessoas jurídicas que forem sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF – Escrituração Contábil Fiscal – deve ser transmitida separadamente, para cada SCP.

Desa forma, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva, cada SCP terá de entregar a sua, com os dados contábeis e fiscais pertinentes.

Se utilizará, para entrega da ECF, o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.

Base: Manual da ECF/versão 2015.

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Atualizado em: 01/04/2026 13:34