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A universalização do Simples Nacional, que possibilitou a inclusão de 142 atividades no regime, completa um ano neste mês. Sancionada em agosto de 2014 por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 221/12, a medida contemplou empreendimentos que atuam nas áreas de jornalismo e publicidade, administração ou locação de imóveis, medicina, advocacia, arquitetura, psicologia, entre outras.
O regime unifica o pagamento de oito tributos cobrados das micro e pequenas empresas (MPEs) pela União, estados e municípios, o que proporciona redução da burocracia e da carga tributária. “A mudança foi uma grande vitória para o ambiente empresarial e para o setor de serviços, porque impulsionou o desenvolvimento de pequenas empresas”, destaca Francisco Gonçalves, presidente do Sescon MS.
“Em nosso estado, tivemos diversos empresários no setor de serviços que fizeram a adesão ao Simples Nacional, pois anteriormente não havia a possibilidade pois as atividades eram vedadas. Após estudos e planejamento tributário por parte dos empresários foi solicitado o enquadramento no Simples Nacional, e com isso obtiveram uma redução significativa na carga tributária bem como a adoção de uma forma mais simplificada de administrar seus negócios.
Com a redução da carga tributária muitos empresariam aplicaram os recursos economizados em benefícios das empresas, como tecnologia e qualificação nos serviços prestados”, explicou Gonçalves.
De acordo com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), a opção pode gerar uma economia de até 40% no pagamento de tributos. “Mas nem sempre essa é a melhor escolha, por isso o ideal é consultar profissionais contábies que possam esclarecer os benefícios e as desvantagens”, orienta o presidente da Fenacon, Mario Berti.
Outras mudanças
O projeto de lei complementar (PLP) 448/14, que tramita na Câmara dos Deputados, pode provocar alterações significativas no Simples Nacional. A proposta pretende aumentar os limites de faturamento para MPEs, além de criar nova categoria de microempreendedor individual (MEI) e definir alíquotas progressivas de tributação. No entanto, algumas questões devem ser vistas com ressalvas, como avalia a Fenacon.
O principal ponto é em relação aos empreendimentos que pagam Imposto Sobre Serviços (ISS) fixo. Nesse caso, a empresa deixaria de ser tributada sobre valores fixos e passaria a pagar pelo faturamento, conforme tabela progressiva.
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