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Através da Solução de Consulta Cosit 201/2015 a RFB manifestou seu entendimento quanto às tabelas aplicáveis na Instalação e Montagem de Estruturas Metálicas e outros serviços para tributação pelo Simples Nacional, a seguir especificadas:
Estruturas Metálicas
O serviço isolado de instalação e montagem de estrutura metálica, por empresa que não a fabricou, é tributado pelo Anexo III.
Mas quando for executado pelo próprio fabricante dela, é tributado pelo Anexo II.
Manutenção e Reparo
Na manutenção e reparo de máquinas e equipamentos para uso geral, bem como obras de acabamento em gesso e estuque, aplica-se o Anexo III.
Todavia, caso a ME ou EPP seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que essas atividades façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV.
Obras de Engenharia
As obras de engenharia em geral são tributadas pelo Anexo IV. Já os serviços de engenharia, a partir de 2015, são tributados pelo Anexo VI.
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Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3959 | 5.4059 |
Euro/Real Brasileiro | 6.31313 | 6.32911 |
Atualizado em: 15/08/2025 18:23 |