Período: Agosto/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
De acordo com a regra geral da competência territorial, o empregado deve propor a reclamação trabalhista no local da prestação de serviços (artigo 651 da CLT). Com esse fundamento, o juiz Sérgio Alexandre Resende Nunes, ao analisar uma ação trabalhista na Vara do Trabalho de Patrocínio-MG, julgou procedente a exceção de incompetência apresentada pelos réus e determinou a remessa do processo para o Foro Trabalhista de Araguari.
O magistrado constatou que o reclamante prestava serviço para os reclamados como técnico agrícola, em uma Fazenda situada em Estrela do Sul/MG, município que pertence à jurisdição da VT de Araguari. No entanto, ele propôs a ação na Justiça do Trabalho de Patrocínio-MG, local onde reside, afirmando que não tinha condições financeiras para se deslocar até a cidade de Araguari.
Mas, na visão do julgador, a situação de hipossuficiência alegada pelo trabalhador não é critério legal para deslocar a competência em razão do lugar, que é definida pelo local da prestação de serviço, nos termos do artigo 651 da CLT, ao contrário do que preveem outros dispositivos legais, como, por exemplo, o art. 100, II do CPC, que fixa como competente para ação de alimentos o foro de domicílio ou residência do alimentando.
Foi, então, acolhida a exceção de incompetência levantada pelos réus, sendo determinado o prosseguimento da ação no local onde se deu a prestação de serviços do reclamante, ou seja, na Vara do Trabalho de Araguari/MG.
Vale lembrar que a chamada "exceção de incompetência em razão do lugar" é o meio processual que deve ser utilizado pela parte quando ela acredita que a Vara do Trabalho na qual foi ajuizada a ação não é o foro competente para apreciá-la.
Processo nº 00591-2015-080-03-00-1. Data de publicação da sentença: 25/08/2015
Período: Agosto/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3959 | 5.4059 |
Euro/Real Brasileiro | 6.31313 | 6.32911 |
Atualizado em: 15/08/2025 18:23 |