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Por meio de Ato Declaratório SE/Confaz nº 21/2015 - DOU 1 de 27.10.2015, foi dada publicidade à ratificação dos Convênios ICMS nºs 99, 102, 103, 105 e 107/2015, que dispõem sobre prestação de serviços de televisão por assinatura, isenção para táxi, prestação de serviços de acesso à Internet, dispensa, pelo RS, do ICMS na importação promovida por instituições de educação e de assistência social e prorrogação de convênios que concedem benefícios fiscais, conforme segue:
a) Convênio ICMS nº 99/2015 - altera o Convênio ICMS nº 78/2015, o qual autoriza o Estado de Mato Grosso e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo nas prestações de serviço de televisão por assinatura;
b) Convênio ICMS nº 102/2015 - altera o Convênio ICMS nº 38/2001, que concede isenção às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;
c) Convênio ICMS nº 103/2015 - dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Amapá, Minas Gerais e Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS nº 57/2011, que autoriza a revogação do benefício de que trata o Convênio ICMS nº 78/2001, o qual autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo nas prestações de serviço de acesso à Internet;
d) Convênio ICMS nº 105/2015 - autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o ICMS decorrente de operações de importação de bens promovidas por instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos; e
e) Convênio ICMS nº 107/2015 - prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
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