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O governo publicou nesta quinta-feira (5), em edição extraordinária do Diário Oficial da União, a portaria que prorroga o prazo para os empregadores pagarem a Guia Única do Simples Doméstico. A nova data limite é o último dia útil deste mês: 30 de novembro.
eSocial, portal da Receita Federal para cadastro de patrões e empregados domésticos
De acordo com a Receita, quem obteve a emissão da guia com vencimento anterior tem duas opções: o contribuinte pode pagar o documento com a data de vencimento definido anteriormente, esta sexta-feira (6), ou imprimir uma nova guia para pagamento até o dia 30.
O eSocial unifica o recolhimento dos tributos e demais encargos referentes ao trabalhador doméstico, denominado Simples Doméstico. Desde o fim de semana, o sistema eletrônico vem apresentando erros e lentidão, dificultando ou impedindo a impressão das guias e pagamento dentro do prazo.
A portaria foi assinada pelos ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, e anunciada na quarta-feira (4), após os problemas ocorrerem por quatro dias consecutivos.
Na guia do Simples Doméstico estão incluídos os tributos que os empregadores de empregados domésticos devem pagar, como a contribuição previdenciária e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O documento pode ser pago sem multa até sexta-feira (6). O pagamento pode ser feito em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.
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Atualizado em: 17/08/2025 22:25 |