Período: Agosto/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em publicação no Diário Oficial da União de 06.11.2015, alterou Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). aplicando-se as mudanças respectivas aos exercícios iniciados a partir de 01.01.2016:
As NBCs alteradas e consolidadas são as seguintes (o documento de alteração encontra-se ao final da Norma):
NBC TG 01 (R3) – Redução ao valor recuperável de ativos.
NBC TG 04 (R3) – Ativo intangível
NBC TG 06 (R2) – Operações de arrendamento mercantil.
NBC TG 18 (R2) – Investimento em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto.
NBC TG 19 (R2) – Negócios em conjunto.
NBC TG 20 (R1) – Custos de empréstimos.
NBC TG 21 (R3) – Demonstração intermediária.
NBC TG 22 (R2) – Informações por segmento.
NBC TG 26 (R3) – Apresentação das demonstrações contábeis.
NBC TG 27 (R3) – Ativo imobilizado.
NBC TG 28 (R3) – Propriedade para investimento.
NBC TG 29 (R2) – Ativo biológico e produto agrícola.
NBC TG 31 (R3) – Ativo não circulante mantido para venda e operações descontinuadas.
NBC TG 33 (R2) – Benefícios a empregados.
NBC TG 36 (R3) – Demonstrações consolidadas.
NBC TG 37 (R4) – Adoção inicial das normas internacionais de contabilidade.
NBC TG 40 (R2) – Instrumentos financeiros: evidenciação.
NBC TG 45 (R2) – Divulgação de participações em outras entidades.
Período: Agosto/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3995 | 5.4025 |
Euro/Real Brasileiro | 6.30915 | 6.32511 |
Atualizado em: 17/08/2025 22:30 |