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Desde o dia 1º de janeiro já está em vigor o novo valor do salário-mínimo, R$ 880. Com a mudança, os empregadores precisam ficar atentos às modificações que devem ser feitas no cadastro de empregados no site eSocial, o Simples Doméstico. O prazo é até esta sexta-feira (5). Em Petrolina, no Sertão pernambucano, o auditor-fiscal do Trabalho, Luciano Cortez, alerta que quem não atualizar pode sofrer punições.
De acordo com o auditor-fiscal, é possível que os usuários não observaram que precisam fazer esta modificação. “Os usuários do eSocial têm que fazer a mudança no sistema. Ele acessa com suas informações e senha e modifica na área de 'Contato de Trabalho'”, disse Cortez.
O empregador que não atualizar o cadastro emitirá a guia de pagamento do mês de janeiro calculado sobre o valor antigo do mínimo, que era de R$ 788. Porém eles poderão sofrer punições. Segundo, Luciano Cortez, o que acarreta é que o sistema calcula os tributos em cima do salário antigo e, no caso de uma fiscalização em que o empregador precise apresentar uma documentação, será verificado que ele não pagou os documentos de forma correta.
“Se ele paga a guia em valor menor, vai ter que, em outra oportunidade, complementar os valores. No caso de o empregador não realizar a atualização até o dia 5 de fevereiro, ele deverá pagar multa como qualquer atraso de pagamento”, disse.
Para realizar a alteração, o empregador doméstico deve selecionar seu trabalhador no menu "Gestão de Trabalhadores". Clicar em "Dados Contratuais", em seguida em "Alterar Dados Contratuais". A data de início de vigência deverá ser modificada para o dia 01/01/2016. Após isso o empregador poderá clicar em salvar as modificações.
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Atualizado em: 15/08/2025 01:34 |