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Segunda-feira, 16/5, foi publicada a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 768, de 13 de maio de 2016, com a 11ª edição dos Manuais Informatizados do Siscoserv, que entrará em vigor em 1º de junho de 2016.
A partir dessa data, estarão ativas as novas funcionalidades do Siscoserv – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Varições no Patrimônio. Os usuários foram informados com 90 dias de antecedência pelas co-gestoras do sistema - a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio e Serviços, do Ministério da Indústria, Comércio e Serviços.
Destaca-se a possibilidade de retificação de registros de pagamento e faturamento e a inclusão de mensagens de retorno na transmissão em lote. Outra novidade é o relatório gerencial para acesso dos usuários às informações já registradas. Nessa versão será também possível discriminar a informação de gastos pessoais realizados por pessoa física a serviço do empregador. Dessa forma, entregam-se melhorias demandadas pelos usuários e agregam-se informações de interesse da RFB.
O Siscoserv é o sistema que obriga à prestação informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Para mais informações sobre o Siscoserv, clique aqui.
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| Atualizado em: 03/04/2026 22:24 | ||