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A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) que contém as informações relativas aos tributos apurados em cada mês, pagamentos, parcelamentos e as compensações de créditos, como as informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, as empresas de construção civil optantes pelo Simples e concomitantemente recolhem pela CPRB devem apresentar a Declaração também com as informações dos tributos federais que não são feitos devido ao recolhimento unificado do simples.
Além da desoneração da folha de pagamento, as empresas passam a declarar na DCTF:
Ressaltando que esses tributos constam no parágrafo 1 do artigo 13 da Lei Complementar 123/2006, devido a instituição do Simples Nacional são recolhidos separadamente e com as novas regras da Instrução Normativa 1.646/2016 devem declarar esses valores à Receita.
Todavia a declaração só será obrigatória se houver CPRB no mês a ser declarado, mesmo que possua valores a serem declarados dos demais tributos.
Lembrando que a DCTF referente a competência 05/2016, tem prazo máximo de entrega até o décimo quinto dia útil do mês de julho deste ano.
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| Atualizado em: 03/04/2026 22:24 | ||