| Período: Abril/2026 | ||||||
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Devem ser recolhidas até 20-7, sem acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias relativas à competência junho/2016:
- as patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa;
- as descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa;
- as devidas, pelo contribuinte individual, retidas e recolhidas pela empresa quando da prestação de serviços;
- as resultantes da retenção de 11% ou 3,5%, conforme o caso, sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário;
- as devidas quando da comercialização de produtos rurais;
- as dos associados como contribuinte individual arrecadadas pelas cooperativas de trabalho.
OBSERVAÇÃO: Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.
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| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1618 | 5.1648 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9453 | 5.95948 |
| Atualizado em: 06/04/2026 02:17 | ||