Período: Agosto/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
A simplificação do processo de atualização cadastral dos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Mato Grosso, que entrará em vigor na próxima segunda-feira, 5 de setembro, atende a uma reivindicação da classe contábil. Trata-se da vigência da portaria nº 129/2016 da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A medida era uma das lutas encampada pela presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRC-MT), Silvia Cavalcante, durante a campanha da diretoria do Conselho em 2013.
a época, a presidente, que era representante da chapa “União faz a competência”, defendia um diálogo aberto e participativo com o governo do Estado. “Uma das primeiras atitudes do nosso mandato foi manter contato com a Sefaz para resolvermos pendencias como a simplificação do processo de atualização cadastral dos contribuintes do ICMS e a gratuidade do TSE. Foi promessa de campanha, divulgada pela mídia na ocasião, que hoje comemoramos a realização”.
Para ela, a cobrança da Taxa de Serviços Estaduais (TSE), que corresponde a uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), de R$ 128,58, era abusiva. Com a nova alteração os contribuintes serão isentados dessa obrigação, além disso será reduzido o número de documentos exigidos na solicitação de alterações. A cobrança continuará sendo realizada para a abertura de inscrição estadual. “Essa iniciativa da Sefaz pode incentivar os contribuintes a manterem em dia com as informações na Sefaz”, pontua.
De acordo com informações da Secretaria, para atualizar a Inscrição Estadual, seja a razão social, o quadro societário, atividade econômica, mudança de endereço de localização ou a baixa da inscrição, necessário somente enviar pelo sistema E-Process a Solicitação de Alteração (FAC) assinada, a Alteração Contratual registrada na Junta Comercial (Jucemat) e o CNPJ.
Os demais documentos, como as declarações de Imposto de Renda dos sócios, documentos sociais e demais certidões, continuarão sendo exigidos, mas no momento em que ocorrerão as vistorias in loco, por equipe de fiscalização da Sefaz.
Período: Agosto/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4732 | 5.4762 |
Euro/Real Brasileiro | 6.36943 | 6.3857 |
Atualizado em: 20/08/2025 17:10 |