Período: Agosto/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei.
O aviso prévio, até outubro/2011, era de 30 dias conforme estabelece o art. 7º, XXI da Constituição Federal.
Com a publicação da Lei 12.506/2011 a duração do aviso prévio passou a ser contado de acordo com o tempo de serviço do empregado, sendo de 30 (trinta) dias para aquele que tiver até um ano de vínculo empregatício na mesma empresa, acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
No aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.
A projeção do aviso na contagem dos avos de férias e 13º salário é feita de forma contínua, ou seja, conta-se os avos como se a data do aviso não existisse, apurando-se os avos de férias e 13º salário a serem pagos na rescisão de contrato conforme abaixo:
Assim, não se deve separar a contagem dos avos de férias proporcionais ou de 13º salário, por exemplo, até a data de demissão, e depois reiniciar nova contagem dos avos referente aos dias que correspondem ao aviso.
Para melhor elucidar, vamos considerar que um empregado, com 7 anos de empresa, tenha sido demitido sem justa causa no dia 17/10, tendo direito a 48 dias de aviso prévio.
Neste caso, considerando ainda que o início do último período aquisitivo de férias deste empregado fosse dia 02/08 do ano corrente, a contagem correta dos avos seria da seguinte forma:
Observe que se a contagem for feita de forma separada, o empregador estaria pagando 1/12 avos a mais de férias, quando o correto é fazer a contagem de forma contínua, gerando o direito aos 04/12 avos.
Período: Agosto/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4878 | 5.4908 |
Euro/Real Brasileiro | 6.38978 | 6.40615 |
Atualizado em: 21/08/2025 09:40 |