Contabilidade São João

Notícias

Adicional de Periculosidade aos Eletricistas Tem Base de Cálculo Alterada

O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

  • Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
  • Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

A Súmula 191 do TST foi alterada pela Resolução TST 214/2016, estabelecendo mudanças na base de cálculo do adicional de periculosidade aos eletricitários conforme abaixo:

Eletricitários – Base de Cálculo do Adicional de Periculosidade

Contratos Firmados Base de Cálculo Percentual do Adicional de Periculosidade
Até 09.12.2012 Totalidade das Parcelas de Natureza Salarial 30%
A partir de 10.12.2012 Salário Básico 30%

Isto porque a Lei 12.740 de 10.12.2012 (que revogou a Lei 7.369/85) alterou o art. 193 da CLT, incluindo no § 1º os trabalhadores que trabalham expostos a energia elétrica (eletricitários).

Com a inclusão desta categoria de trabalhadores o TST deu novo entendimento à Súmula 191, estabelecendo que a base de cálculo do adicional de periculosidade aos eletricitários é a mesma (salário básico) que a dos demais trabalhadores a partir de 10.12.2012.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Abril/2026
D S T Q Q S S
   01020304
05060708091011
12131415161718
19202122232425
2627282930

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1539 5.1569
Euro/Real Brasileiro 5.9312 5.9453
Atualizado em: 03/04/2026 18:02