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O prazo final para os empregadores efetuarem o pagamento da segunda parcela do 13º salário termina no dia 20 de dezembro, próxima terça-feira. Os empregadores devem ter atenção à data, porque não adianta depositar, por exemplo, o benefício no dia 20: o dinheiro já deve estar disponível na conta bancária do funcionário nesta data. A empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação, pagando o 13º salário em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa de R$ 170,16 por empregado contratado, independentemente do salário. Em caso de reincidência, esse valor será dobrado.
A multa é em favor do Ministério do Trabalho, mas dependendo da Convenção Coletiva da categoria do empregado, esse poderá receber a correção do valor pago em atraso, o que vai onerar ainda mais para a empresa.
O 13º salário é uma obrigação para todas as pessoas jurídicas que possuem empregados, e a ausência de pagamento é considerada uma infração, como determina a Lei nº 4.090/1962.
Cálculo
O cálculo dessa última parcela da gratificação natalina deve ser demonstrado, contra recibo, de forma integral, no que diz respeito às duas parcelas. A base para o cálculo do benefício é o salário fixo, acrescido do salário variável, como gratificações, comissões, adicionais, horas extras, entre outros. Muitos empresários calculam o 13º salário somente tendo como parâmetro o salário fixo, o que é um enorme erro, uma vez que pode ter problemas na Justiça do Trabalho futuramente.
Para calcular a gratificação natalina do empregado, basta dividir o salário dele por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em consideração o período anual: de janeiro a dezembro. Se o funcionário tiver trabalhado o ano inteiro, o valor do seu 13º será igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Por exemplo: um empregado recebeu R$ 2.500 de janeiro a setembro. A partir de outubro, ganhou um aumento e passou a ganhar mensalmente R$ 3.200. Portanto, se sua remuneração em dezembro estava em R$ 3.200, logo ele receberá R$ 3.200 como gratificação natalina.
Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já na segunda parcela há descontos do Imposto de Renda e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Além desses, incidirá abatimento de pensão alimentícia, se houver determinação judicial.
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Atualizado em: 22/08/2025 18:02 |