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Empregador deverá informar a data e o motivo do afastamento para que os cálculos do FGTS e da Previdência sejam realizados na guia de contribuições
A Receita Federal divulgou, nesta sexta-feira (16), uma nova funcionalidade do eSocial para calcular afastamentos temporários do empregado doméstico de forma automática. A função permite fazer o registro de licença-maternidade e auxílio-doença, por exemplo, e calcula os impactos do afastamento nas folhas de pagamento.
O empregador deverá informar no eSocial a data e o motivo do afastamento para que os cálculos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da Previdência Social sejam realizados automaticamente na guia de contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias do Simples Doméstico.
O recurso estará disponível a partir da competência de dezembro deste ano. Além do registro de afastamento e retorno do funcionário ao trabalho, o empregador poderá utilizar a funcionalidade para registrar outros tipos de saídas, inclusive as relacionadas à decisões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), recirsos e processos judiciais.
A Receita Federal informou que o sistema passa a considerar os afastamentos no cálculo doe 13º salário, inclusive considerando parcelas a serem pagas pelo INSS. No momento do desligamento, o calculo da rescisão também levará em consideração as saídas temporárias, facilitando a tarefa do empregador na geração do Termo de Rescisão e da Guia de Pagamento do FGTS rescisório. Eventuais impactos no período aquisitivo de férias também serão automáticos.
eSocial
Criado em 2015 para unificar o envio de informações de empregados pelos seus empregadores, o sistema permite o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS. Foi um esforço conjunto dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal (CEF), INSS, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria da Receita Federal.
O Ministério do Planejamento também participa do projeto como uma gerência, assessorando as demais partes na equalização dos diversos interesses individuais. O eSocial surgiu para que a lei do Simples Doméstico fosse cumprida e para que fossem feitos os cadastros contratuais. Desde que o programa foi criado, mais de 1,25 milhão de trabalhadores domésticos já foram cadastrados.
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