Período: Agosto/2025 | ||||||
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O prazo para o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente à competência de dezembro vence nesta sexta-feira (6). Além disso, também vence nesta data, o DAE referente ao pagamento do 13º salário dos trabalhadores domésticos. Após o dia 6, os documentos passam a ser emitidos com multa.
Dessa forma, de acordo com a legislação, neste mês de janeiro, o empregador precisa ficar atento porque terá que arcar também com o pagamento do DAE específico para o 13°. Essa guia contempla tanto os valores de contribuição previdenciária – do empregador e do empregado – como os referentes ao seguro contra acidentes do trabalho.
Já os valores relativos ao recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte – quando for o caso – e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) incidentes sobre a segunda parcela do 13° são realizados automaticamente pelo sistema no DAE de dezembro.
Além disso, é importante lembrar que o valor do FGTS incidente sobre a 1ª parcela da gratificação natalina já deve ter sido recolhido pelo empregador na guia da competência em que o pagamento foi realizado ao trabalhador, o que geralmente acontece no mês de novembro.
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Atualizado em: 22/08/2025 18:02 |