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Empregador Doméstico poderá abater da DAE valores já recolhidos

A partir da folha de janeiro de 2017 o eSocial traz uma nova funcionalidade: o abatimento de guias DAE já pagas numa mesma competência.

A partir da folha de janeiro de 2017 o eSocial traz uma nova funcionalidade: o abatimento de guias DAE já pagas numa mesma competência.

Esta aplicação é útil nos casos em que o empregador encerrou a competência e pagou o DAE, deixando de considerar valores devidos ao empregado (por exemplo, não incluiu na folha as horas extras pagas ou adicional noturno).

Nestes casos de esquecimento, o empregador poderá inserir os adicionais devidos e refazer o cálculo da folha de pagamento no eSocial.

Ao reabrir a folha para retificar o equívoco, os valores de encargos são calculados automaticamente pelo sistema. O recalculo dos encargos é feito de forma integral, ou seja, o eSocial irá recalcular como se nada ainda tivesse sido recolhido.

Com a novidade, o empregador doméstico poderá solicitar o abatimento da guia paga anteriormente e o eSocial calculará apenas a diferença devida, numa nova guia DAE.

Mas atenção: somente podem ser abatidas guias pagas para a mesma competência. Valores eventualmente pagos a maior em outra competência não podem ser objeto de compensação.

Neste caso, o empregador deverá procurar o atendimento da Receita Federal (para Contribuição Previdenciária ou Imposto de Renda) ou da Caixa Econômica Federal (nos casos de FGTS) para solicitar a restituição.

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Atualizado em: 22/08/2025 18:02