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Todo começo de ano as empresas e contadores devem ficar atentos aos prazos estipulados pela Receita Federal para pagamentos e apresentação de declarações. Um desses casos é o envio da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) e da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) referentes ao ano anterior. “Essas informações devem ser enviadas à Receita Federal anualmente, que faz o cruzamento com outros dados. Se houver qualquer dissonância entre as informações, a RF pode criar restrições ao CPF ou deixar em malha a declaração de IR da Pessoa Física, por exemplo”, explica a diretora do Sescon Blumenau, Solange Rejane Schroder. O prazo para apresentação da DIRF seria no dia 15 de fevereiro, porém, foi adiado para dia 27 de fevereiro.
A obrigatoriedade de envio de informações ao fisco via Dirf é abrangente. Devem entregar todas as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda ou das contribuições sociais (Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL, PIS-Pasep e Cofins). Anualmente, a obrigação acessória é entregue também por entidades imunes ou isentas, condomínios e até candidatos a cargos eletivos, ainda que não tenha havido a retenção do imposto.
A entrega em atraso da declaração implica multa de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informados, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%. Para as pessoas físicas ou optantes pelo Simples Nacional, a multa mínima é de R$ 200.
Já a RAIS é obrigatória tanto para o setor público quanto o privado, além de todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. O prazo para entrega da declaração referente o ano-calendário 2016 vai até 17 de março, e é com base nessa declaração que é feito o cálculo e pagamento do PIS aos empregados.
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Atualizado em: 22/08/2025 18:02 |