| Período: Abril/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Está disponível no site do SPED, desde sexta-feira (10/02), todos os registros referentes ao leiaute 3 da Escrituração Contábil Fiscal.
Com vigência a partir de 2015, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), foi instituída pela Instrução Normativa RFB 1.422/2013. É uma nova obrigação acessória do SPED em que deve-se apresentar informações de origem contábil e fiscal para apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
A partir do exercício 2016, ano-calendário de 2015, o prazo de entrega passou a ser o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, sejam elas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, imunes ou isentas, exceto:
a) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar 123/2006;
b) os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
c) as pessoas jurídicas inativas.
No site da COAD, em SPED > ECF - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL você encontra diversos itens relevantes sobre o tema.
| Período: Abril/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1556 | 5.1586 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.93824 | 5.95238 |
| Atualizado em: 03/04/2026 02:24 | ||