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O prazo para o recolhimento, sem multa, da contribuição previdenciária de contribuintes individuais e facultativos, referente à competência de janeiro, termina nesta quarta-feira (15). A partir desta data, as contribuições atrasadas são recolhidas com acréscimo de multa diária de 0,33%, além de juros regidos pela Taxa Selic mensal, caso o pagamento não seja feito dentro do mês de vencimento.
O prazo para pagamento das contribuições previdenciárias das categorias de segurados acima é o dia 15 de cada mês - exceto quando a data coincide com sábados, domingos e feriados. Nestes casos, o vencimento é adiado para o próximo dia útil.
Alíquotas - O cidadão que recolhe sobre o salário mínimo deve ter como referência o valor vigente de R$ 937,00 e pagar R$ 187,4 (alíquota de 20%). Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que corresponde a uma contribuição de R$103,07.
Já o trabalhador avulso que recolhe acima do mínimo deve levar em conta as seguintes faixas de contribuição: 8% para quem ganha até R$ 1.659,38; 9% para quem recebe entre R$ 1.659,39 e R$ 2.765,66; e 11% para os que ganham entre R$ 2.765,67e R$ 5.531,31. Essas faixas são as mesmas aplicadas no caso do segurado empregado. Acesse a tabela de contribuição mensal.
Os segurados facultativos de baixa renda (donas de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 46,85. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence na quarta (15). Já a data para o recolhimento das contribuições pelo empreendedor individual, sem juros e multa, é o dia 22 de fevereiro.
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Atualizado em: 22/08/2025 18:02 |