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A Dimob(Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é um documento que a Receita Federal exige que seja entregue anualmente pelas empresas que atuam no ramo imobiliário contendo os dados referentes às atividades de comercialização e locação de imóveis, ocorridas ao longo do ano anterior.
Luis Paulo Santos Pereira, Chief Product Officer (CPO) do Superlógica Imobiliárias, empresa que fornece sistema de gestão para imobiliárias e negócios de serviços recorrentes, explica que a declaração é obrigatória para todas as imobiliárias e é um dos meios usados pela Receita Federal para fazer o cruzamento dos dados dos contribuintes para a fiscalização do Imposto de Renda. “A declaração foi criada em 2003 para que o governo saiba de todas operações de intermediação de compra, venda ou aluguel de imóveis executados por construtoras, incorporadoras, loteadoras e imobiliárias que acontecem no país”, afirma.
A declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas ou equiparadas que, no ano anterior, realizaram trâmites imobiliários como: comercialização de imóveis que foram construídos, loteados ou incorporados para esse fim; intermediação de aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; sublocação de imóveis; ou pessoas jurídicas que foram constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios. “O corretor autônomo equiparado à pessoa jurídica por efetuar incorporação ou loteamento também precisa apresentar a sua declaração à Receita”, explica Pereira.
Veja dicas da Superlógica para não perder dinheiro e nem correr o risco de cair na malha fina na declaração da DIMOB:
A declaração precisa de muitos dados como CPFs, CNPJs, valores, datas, entre outros, e a entrega da declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas também pode render multas.
Para mais informações sobre a DIMOB, baixe o e-book “O Guia Definitivo da DIMOB”.
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Atualizado em: 22/08/2025 18:02 |