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Poucas coisas geram tantas reações como os serviços da economia digital. Eles são ao mesmo tempo amados e odiados. Mas uma crítica que sempre alveja empresas como Uber, Netflix, Spotify ou Deezer é a de que elas não pagam impostos. Ao menos, os mesmos que setores semelhantes da economia tradicional são obrigadas a recolher. Com isso, teriam uma vantagem sobre os concorrentes. Pouco a pouco, no entanto, o Leão dos tributos começa a mostrar suas garras para esses aplicativos. No fim do ano passado, o presidente Michel Temer sancionou uma lei que obriga as empresas de streaming de música e de vídeo a pagar ISS de no mínimo 2% sobre o seu faturamento.
No dia 8 de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a transmissão de música pela web é uma execução pública, sobre a qual o Escritório Central de Arrecadação (Ecad) tem a prerrogativa de fazer a cobrança de direito autoral. Não havia dúvida de que, em algum momento, essas empresas seriam enquadradas pela legislação brasileira. Por um lado, o objetivo é dar tratamento isonômico. Por outro, uma parte dessa conta pode ser paga pelos consumidores, por meio de aumento de preços.
Os aplicativos de transporte de passageiros, como Uber e Cabify, foram os primeiros a serem enquadrados. Em várias cidades ao redor do Brasil, eles já pagam um outorga para que seus carros possam rodar. Em São Paulo, por exemplo, o custo é de R$ 0,10 por quilômetro rodado.“ É um valor que dá para administrar, mas é alto”, diz Daniel Velazco-Bedoya, CEO do Cabify. O ataque do Leão sobre as companhias da economia digital pode dar início a uma guerra jurídica. A razão é simples: não existe no País a definição de atividade de empresas de streaming, seja de música, como Deezer, Spotify, Apple Music, ou de vídeo, como Netflix, Globo Play e Amazon Prime Vídeo.
Logo, há margem para contestar a cobrança do ISS. “Do ponto de vista jurídico, o streaming não é um serviço”, afirma Valdirene Lopes Franhani, sócia do Braga & Moreno Consultores & Advogados. O exemplo do serviço de streaming de música Deezer ilustra essa situação. A empresa é obrigada a pagar tributos federais sobre a renda, como IR e COFINS, como qualquer empresa instalada no País. Mas, sediada no município de São Paulo, a companhia não conseguiu se ajustar de imediato na tributação sobre atividade econômica para recolher ISS, que é um tributo municipal.
“Ficamos um tempo sem saber em que categoria a empresa se encaixava, porque a legislação é antiga”, afirma Bruno Vieira, CEO do Deezer. Para evitar problemas, a companhia decidiu se enquadrar como uma empresa de licenciamento de software, recolhendo 2% de ISS sobre o seu faturamento. “A insegurança jurídica é muito grande para essas operações”, diz o advogado José do Patrocínio, professor de Gestão Tributária da Faculdade Fipecafi. Enquanto não começa a guerra jurídica, os municípios estão se mobilizando. Porto Alegre começará a cobrar de empresas de streaming em março deste ano.
São Paulo pretende iniciar a cobrança em janeiro de 2018. De acordo a prefeitura, não se sabe qual será a alíquota, mas a expectativa é de arrecadar anualmente R$ 22 milhões com streaming de vídeo e R$ 300 mil, com áudio. “Se a alíquota for de 2%, não haverá impacto para o cliente, porque já pagamos como licenciamento de software”, afirma Vieira, da Deezer. O CEO da Netflix, Reed Hastings, reivindicou apenas que as regras sejam aplicadas a todos igualmente. “Em geral, pagamos todos os impostos referentes ao país quando é necessário”, disse ele, que esteve no Brasil no início de fevereiro. Spotify, Apple Music, Globo Play preferiram não se pronunciar.
O Ecad também deve partir para cima das empresas de streaming de música. É fato que boa parte delas já paga direito autoral. No ano passado, Spotify, Vevo e Apple Music desembolsaram R$ 2,4 milhões, apenas 1% da arrecadação total da entidade. Mas esses valores tendem a crescer. “Foi o primeiro caso julgado pelo STJ e isso tem uma importância maior”, diz Clarisse Scorel, diretora jurídica do Ecad. Como dizia Benjamim Franklin, um dos escritores da Declaração de Independência e da Constituição dos Estados Unidos. “Nada mais certo nesse mundo do que a morte e os impostos.” De fato: no analógico e no digital.
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