Contabilidade São João

Notícias

IRPF – Despesas Dedutíveis no Livro Caixa

artigos 47, 48, 75 e 76 do RIR/99, PN Cosit nº 60, de 1978 e Solução de Divergência Cosit 17/2017

Para fins de apuração do Imposto de Renda, o contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado poderá deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, as despesas de custeio necessárias.

Dentre tais despesas, constituem despesas dedutíveis, inclusive por titulares de serviços notariais e de registro:

– a alimentação e o plano de saúde fornecidos indistintamente pelo empregador a todos os seus empregados, desde que devidamente comprovadas, mediante documentação idônea e escrituradas em livro caixa;

– os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais;

– a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários.

Bases: artigos 47, 48, 75 e 76 do RIR/99, PN Cosit nº 60, de 1978 e Solução de Divergência Cosit 17/2017

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Agosto/2025
D S T Q Q S S
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4445 5.4475
Euro/Real Brasileiro 6.3012 6.31712
Atualizado em: 27/08/2025 07:41