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O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) alterou a norma que disciplina a concessão de autorização de trabalho e de visto permanente a executivos, estrangeiros e investidor estrangeiro com poderes de gestão, de sociedade civil ou comercial, grupo ou conglomerado econômico (Resolução Normativa CNIg nº 62/2004).
Em decorrência da citada alteração, a CNIg estabeleceu que a sociedade civil ou comercial que desejar indicar estrangeiro para exercer a função de administrador, gerente, diretor ou executivo deverá cumprir com os requisitos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, quanto às disposições legais referentes à constituição da empresa e comprovar:
a) investimento em moeda estrangeira em montante igual ou superior a R$ 600.000,00 por administrador, gerente, diretor ou executivo chamado, mediante a apresentação da Tela quadro societário atual — Registro declaratório de investimento externo direto no Brasil — do sistema do Banco Central, comprovando a integralização do investimento na empresa receptora e contrato de câmbio emitido pelo banco receptor do investimento, nos códigos de natureza fato que caracterizam o investimento direto estrangeiro; ou
b) investimento em moeda estrangeira em montante igual ou superior a R$ 150.000,00 por administrador, gerente, diretor ou executivo chamado, mediante a apresentação da Tela quadro societário atual – Registro declaratório de investimento externo direto no Brasil – do sistema do Banco Central, comprovando a integralização do investimento na empresa receptora e contrato de câmbio emitido pelo banco receptor do investimento, nos códigos de natureza, fato que caracteriza o investimento direto estrangeiro; e geração de 10 novos empregos, no mínimo, durante os 2 anos posteriores à instalação da empresa ou entrada do administrador, gerente, diretor ou executivo.
A CNIg também alterou norma que disciplina a concessão de autorização para fins de obtenção de visto permanente para investidor estrangeiro — Pessoa Física (Resolução Normativa CNIg nº 118/2015).
Assim, a modificação ocorre no pedido de autorização para concessão de visto permanente, o qual deverá ser instruído, entre outros documentos, com a Tela quadro societário atual — Registro declaratório de investimento externo direto no Brasil — do sistema do Banco Central e contrato de câmbio emitido pelo banco receptor do investimento, nos códigos de natureza, fato que caracteriza o investimento direto estrangeiro.
(Resolução Normativa CNIg nº 127/2017 – DOU 1 de 28.03.2017)
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