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A decisão do Supremo deve incentivar o questionamento da cobrança de outros tributos. "O Imposto sobre Serviços também entra na base de cálculo do PIS/Cofins. Os prestadores de serviços vão passar a ficar de olho nisso. Também será possível pedir a redução da contribuição previdenciária sobre o faturamento cobrada dos setores que fazem parte da desoneração da folha de pagamento, da taxa do cartão de crédito e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido", diz o coordenador do curso de Economia do Ibmec, Márcio Salvato.
Resolução do Supremo Tribunal Federal repercute no País
A decisão do Supremo Tribunal Federal de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins tem repercussão geral - ou seja, juízes e tribunais de todo o País são obrigados a aplicar o mesmo entendimento ao analisar processos semelhantes. Ou seja, a partir de agora, qualquer empresa pode recorrer na Justiça, uma vez que está caracterizada a violação constitucional do tema.
"O STF entendeu que o ICMS não é um conjunto de valores que integram o faturamento das empresas, mas sim uma despesa, pois não revela qualquer medida de riqueza, não devendo haver, portanto, a incidência deste tributo", reforça Beatriz Dainese, advogada do escritório Giugliani Advogados.
A polêmica aguardava uma decisão final da Corte há uma década. Em 2014, o STF já havia declarado esse entendimento sobre o cálculo de PIS/Cofins. No entanto a decisão tinha sido tomada em um caso específico, sem repercussão geral. Agora, a regra vale para todas as empresas. Sem incluir o ICMS no cálculo de PIS/Cofins, o valor dos impostos recolhidos pelos contribuintes cairá.
O placar ficou em seis votos a quatro contra a União. Votaram a favor dos contribuintes a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. A favor da União votaram os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
A decisão foi tomada no recurso proposto pela empresa Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos, que produz óleos industriais. O argumento usado pela defesa era que o ICMS arrecadado não pode ser considerado receita ou faturamento - e, por isso, não pode ser incluído na base de cálculo de PIS/Cofins. E ainda afirmou que uma decisão favorável à tributação que considerasse o ICMS como receita iria ferir a repartição de receitas entre os entes da Federação. Isso porque o ICMS é um imposto estadual, enquanto PIS e Cofins são federais. "Tributos não devem integrar a base de cálculo de outro tributo. A receita de terceiros não deve integrar a base de cálculo da tributação", disse Barroso.
No processo, a PGFN sustentou não haver proibição constitucional à incidência de tributo sobre tributo. Por isso seria permitido que a base de cálculo de PIS/Cofins abrangesse o ICMS. Mendes, que concorda com essa tese, afirmou que, com a perda de arrecadação, a União provavelmente aumentará outros impostos.
"A exclusão do ICMS do cálculo gera consequências perversas ao sistema tributário e à Seguridade Social, como o aumento de alíquotas para fazer face às perdas de receitas para custear o Estado. A decisão vai desonerar o contribuinte a curto prazo, porque obriga o Estado a instituir novos tributos, se tiver um mínimo de responsabilidade."
O tributarista Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, classificou a decisão do STF de "maluquice". Para ele, a repercussão sobre o sistema tributário pode ser catastrófica, e o contribuinte será o maior prejudicado, pois, fatalmente, terá de pagar mais impostos. "É uma maluquice, uma coisa completamente absurda. O contribuinte terá de pagar por isso. Não há outro jeito." Já o diretor de políticas estratégicas da Confederação Nacional da Indústria (CNI) elogiou a decisão.
Para ele, a incidência de um imposto sobre outro sempre foi uma anomalia. "A CNI sempre defendeu a não incidência de um imposto sobre outro. Todas as propostas de reforma tributária no Brasil buscam eliminar essa distorção."
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