Período: Agosto/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Na coluna Direito e Trabalho desta semana, o Justiça & Direito, em parceria com a Sage IOB, explica sobre o funcionamento do contrato de aprendizagem.
Se tiver dúvidas ou sugestões de temas, entre em contato com a gente e escreva para [email protected] ou pela página do Justiça & Direito no Facebook: https://www.facebook.com/gpjusticaedireito/.
1)Como se caracteriza o contrato de aprendizagem?
De acordo com a Legislação Trabalhista, contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a 2 (dois) anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
2) Qual o conceito de trabalhador aprendiz estabelecido pela legislação trabalhista?
Considera-se aprendiz o trabalhador maior de 14 e menor de 24 anos de idade, sujeito à formação técnico-profissional metódica, que celebra contrato de aprendizagem e está matriculado em Serviços Nacionais de Aprendizagem ou em outras entidades autorizadas por lei. Ressalta-se que quando se tratar de aprendizes portadores de deficiência, essa idade máxima não se aplicará.
3)Todos os estabelecimentos estão obrigados a contratar aprendizes?
Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 (sete) empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, sendo que as frações de unidade no cálculo da referida percentagem darão lugar à admissão de um aprendiz.
4) Quais são os requisitos que caracterizam a validade do contrato de aprendizagem?
O contrato de aprendizagem deve ser elaborado por escrito e por prazo determinado e para sua validade exige-se:
1) Registro e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
2) Matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino médico;
3) Inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica;
4 )Existência de programa de aprendizagem desenvolvido em conformidade com as diretrizes da Portaria M T E nº 723/2012, alterada pela Portaria M T E nº 1.005/2013.
Período: Agosto/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4047 | 5.4077 |
Euro/Real Brasileiro | 6.30915 | 6.32511 |
Atualizado em: 28/08/2025 16:54 |