Período: Setembro/2025 | ||||||
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Os estoques físicos são avaliados por ocasião do “fechamento de balanço“, normalmente no final do ano civil.
Entretanto, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL no lucro real trimestral e também na hipótese de suspensão e redução do IRPJ e CSLL estimados com base em balancete, há necessidade de avaliação dos estoques nos balanços/balancetes respectivos.
Regra geral, os estoques são avaliados pelo custo médio de aquisição ou produção.
Entretanto, se a empresa não mantiver o registro permanente de estoque deverá avaliar o estoque das mercadorias e matérias-primas pelo preço das últimas aquisições menos os impostos recuperáveis – ICMS, IPI, PIS e COFINS, método chamado de PEPS (“primeiro a entrar, primeiro a sair”).
Caso não tenha contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração (incluindo a exigência de controle permanente de estoques), a empresa deverá avaliar o estoque pelo custo arbitrado no qual as mercadorias serão avaliadas em 70% do maior preço de vendas desse produto no período-base, não sendo permitida a exclusão do ICMS.
Base: artigos 292 a 297 do Regulamento do Imposto de Renda.
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Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4494 | 5.4524 |
Euro/Real Brasileiro | 6.34518 | 6.36132 |
Atualizado em: 04/09/2025 00:29 |