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Suporte a Programas de Computador Não Sofrem Retenção de INSS

Solução de Consulta Disit/SRRF 3.010/2017

Inexiste a incidência da retenção de contribuição previdenciária de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços de suporte técnico em programas e sistemas de computador (“softwares”).

Quanto aos serviços de suporte técnico em programas e sistemas de computador (“softwares”), não há o destaque de onze por cento das contribuições previdenciárias nas notas fiscais, por conseguinte, não há que ser feito também a retenção dessas contribuições por parte da contratante.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 3.010/2017

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