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Proposta em análise na Câmara dos Deputados (PL 8776/17) revoga dispositivo da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) que prevê multa de R$ 800 por empregado não registrado no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Fica mantido o artigo da lei que prevê, para os empregadores em geral, multa no valor de R$ 3 mil por trabalhador não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Autor do projeto, o deputado Marco Maia (PT-RS) critica a reforma trabalhista por ter introduzido diferença de valor de multa em virtude do tamanho da empresa. “Por qual razão um empregado prejudicado em uma pequena empresa é digno de proteção menor comparada com a que é oferecida a empregado de empresas maiores?”, questiona.
Dupla visita
Outro ponto do projeto exclui o benefício da dupla visita previsto para as pequenas empresas. Por esse mecanismo, o fiscal alerta o empregador sobre possíveis equívocos e retorna em prazo determinado para conferir se foram corrigidos.
Demais infrações
O projeto também acrescenta outro artigo à lei atual, prevendo que as demais infrações referentes ao registro de empregados sujeitarão a empresa à multa de R$ 1,5 mil, dobradas na reincidência.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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Atualizado em: 10/09/2025 06:04 |