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Um projeto de lei da Câmara proíbe que empresas “adimplentes e de boa-fé” sejam excluídas do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A regra vale mesmo que as parcelas pagas pelas pessoas jurídicas não sejam consideradas suficientes para amortizar a dívida com a União. O PLC 115/2018 foi aprovado em dezembro do ano passado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e está pronto para ser votado em Plenário.
O Refis foi instituído em 2000 para permitir a regularização de débitos com a Receita Federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e o Instituto Nacional do Seguro Social. De acordo com o programa, as parcelas a serem pagas são calculadas com base em percentuais da receita bruta mensal das empresas, sem a fixação de prazo máximo para quitação da dívida.
O autor da proposta alerta que um ato da Secretaria da Receita Federal prevê a exclusão de empresas com parcelas de valor considerado insuficiente para amortizar o total da dívida. O deputado Jutahy Junior (PSDB-BA) classifica o ato como uma “arbitrariedade”. O relator da matéria, senador Valdir Raupp (MDB-RO), concorda:
“O avanço da regulamentação infralegal é indevido e causador de insegurança jurídica. É ilícito que sejam criadas condições não previstas em lei para excluir empresas do programa de parcelamento. A pessoa jurídica que esteja adimplente e norteada pela boa-fé mediante recolhimento de parcelas mensais não pode ser penalizada pelo valor eventualmente baixo de cada prestação”, argumenta Raupp.
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