Período: Agosto/2025 | ||||||
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Estão desobrigadas de apresentar a ECF – Escrituração Contábil Fiscal:
1 – as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
Nota: Estas empresas deverão entregar a DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais;
2 – as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais deverão cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica;
3 – os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.
Observação:
A pessoa jurídica cuja exclusão do Simples Nacional produziu efeitos dentro do ano-calendário fica obrigada a entregar duas declarações: a DEFIS, referente ao período em que esteve enquadrada no Simples Nacional e a ECF, referente ao período restante do ano-calendário.
Base: Instrução Normativa RFB 1.422/2013, art. 1º, §2º.
Veja também, no Guia Tributário Online:
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Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4813 | 5.4843 |
Euro/Real Brasileiro | 6.38162 | 6.39795 |
Atualizado em: 21/08/2025 05:45 |