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Os contribuintes do Simples Nacional têm até dia 28.06.2019 para informar à Receita Federal as operações recebimento e a manutenção de recursos de exportação no exterior
As especificações do arquivo digital constam do Ato Declaratório Executivo Copes 2/2018, conforme obrigação prevista no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.801, de 26 de março de 2018.
De acordo com esse ato normativo, o arquivo com os dados deve ser entregue à Receita Federal até o último dia útil do mês de junho por intermédio do Sistema Coleta Nacional, disponível no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal.
O formato aprovado está disponível para download no seguinte endereço eletrônico: idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/prestacao-de-informacao-sobre-recursos-de-exportacao-mantidos-no-exterior-empresas-do-simples-nacional
Para facilitar o cumprimento dessa obrigação, alternativamente à construção de arquivo pelo próprio declarante, a Receita Federal disponibilizou funcionalidade que possibilita gerar arquivo na estrutura do leiaute na “página geradora do arquivo para o Sistema Coleta”.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Simples Nacional – Obrigações Acessórias
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Atualizado em: 20/08/2025 09:10 |