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Existem duas formas de envio de informações ao eSocial pelos empregadores: a primeira utilizando seu programa de gestão de folha de pagamentos diretamente de seu computador e transmitindo os dados via webservice (opção em geral utilizada por contadores e empresas); e a segunda via portal web, diretamente nos módulos disponíveis para cada tipo de empregador:
• Simplificado Pessoa Física - Doméstico
• Simplificado Pessoa Física - Segurado Especial
• Simplificado Pessoa Jurídica - Microempreendedor Individual-MEI
• Web Geral (contingência) - para todos os tipos de empregadores
Para auxiliar os usuários, estão disponíveis os manuais de cada um dos módulos, que foram atualizados e podem ser consultados na área de cada empregador no portal, ou clicando nos links acima.
O Módulo Web Geral é uma ferramenta auxiliar destinada à inserção de dados no eSocial, que foi pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software. Contudo, ele não pretende substituir os sistemas de gestão próprios das empresas e contabilidades.
Por sua vez, os Módulos Web Simplificados foram criados com facilitadores para atender a empregadores cujo perfil demanda algum tipo de auxílio. Neles, os eventos são transmitidos para o ambiente nacional do eSocial de forma integrada, customizada e sem a necessidade de o usuário utilizar sistemas próprios. Todas as ferramentas possuem funcionalidades e automatizações que facilitam a prestação das informações.
O primeiro sistema simplificado lançado foi o de trabalho doméstico, em 2015. Os empregadores domésticos já se habituaram a admitir trabalhadores, elaborar folhas de pagamento, gerar guias de pagamento de contribuição previdenciária e FGTS, lidar com férias, afastamentos e desligamentos de forma ágil, com poucos cliques. Rotinas trabalhistas que eram complexas e restritas a empresas e escritórios de contabilidade, agora estão acessíveis a todos.
Para as Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), está em desenvolvimento e será disponibilizado um ambiente simplificado próprio, com funcionalidades e automatizações que permitirão a gestão dos trabalhadores no módulo web, de forma semelhante ao que já foi apresentado para o empregador doméstico e para o MEI - Microempreendedor Individual.
Ainda tem dúvidas? Veja se sua questão já foi respondida em alguma das Perguntas Frequentes. E, se mesmo assim precisar de ajuda, fale conosco.
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Atualizado em: 20/08/2025 02:50 |