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O Projeto de Lei 2537/19 obriga os estabelecimentos comerciais que utilizarem programas de reconhecimento facial a alertar os consumidores com placas ou adesivos fixados na entrada do local. A proposta, do deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.
O parlamentar afirma que o avanço tecnológico deve respeitar o direito de privacidade e preservação da imagem do cidadão. Ele alerta, no entanto, para o fato de que os programas de reconhecimento facial permitem aos comerciantes acessar facilmente seus dados cadastrais e informações de inadimplência, por exemplo.
Haveria, portanto, na opinião de Juninho do Pneu, necessidade de um debate público acerca da introdução dessas tecnologias e do modelo de sociedade que se deseja construir. “Outra preocupação envolve as falhas na identificação de pessoas, especialmente na precisão diferente para distintos grupos étnicos e raciais”, observa ainda o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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| Atualizado em: 25/03/2026 17:19 | ||