Contabilidade São João

Notícias

Rejeitada ação sobre atraso em repasse de ICMS a municípios mineiros

A Lei Complementar (LC) 63/1990, por sua vez, dispõe que o envio será feito até o segundo dia útil de cada semana.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou incabível a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 45, na qual o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) pedia que fosse reconhecido o atraso do governo de Minas Gerais em repassar as parcelas devidas aos municípios a título de participação na arrecadação do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). Segundo o ministro, a ação é incabível porque o prazo do repasse questionado está previsto em lei complementar, e não na Constituição da República.

O PSDB alegava que a obrigatoriedade do repasse é prevista no inciso IV do artigo 158 da Constituição, o qual estabelece que 25% por cento do produto da arrecadação do ICMS pertencem aos municípios. A Lei Complementar (LC) 63/1990, por sua vez, dispõe que o envio será feito até o segundo dia útil de cada semana.

Ao decidir, o ministro ressaltou que a Constituição não determina a periodicidade e a forma de repasse das parcelas a que se refere o artigo 158, inciso IV. “Embora haja inegável obrigação de repasse de 25% do produto da arrecadação do ICMS aos municípios, não há, na Constituição Federal, qualquer dever expresso de que este repasse seja promovido até o segundo dia útil de cada semana”, explicou. “Esse é um dever que decorre unicamente da legislação infraconstitucional e, portanto, não há qualquer omissão inconstitucional”, concluiu.

O relator observou ainda que, conforme informou o governador de Minas Gerais, apesar do atraso por ele reconhecido, os repasses das parcelas de ICMS aos municípios já foram devidamente efetivados.

RP/CR

Processo relacionado: ADO 45

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Agosto/2025
D S T Q Q S S
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3959 5.4059
Euro/Real Brasileiro 6.31313 6.32911
Atualizado em: 15/08/2025 18:23