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INSS: orientações para pagamento do complemento de guia do contribuinte individual

Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019,

A complementação mensal do INSS, prevista no inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, deve ser realizada pelo segurado (empregado ou não) da seguinte forma:

1. Utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);

2. Preencher o campo 02 “Período de Apuração” com o último dia do mês de competência;

3. Preencher o campo 03 “Número do CPF ou CNPJ” com o CPF do segurado;

4. Utilizar o Código de Receita 1872 (campo 04);

5. A data de vencimento é o dia 15 do mês seguinte ao da competência (período de apuração).

6. Incidem ordinariamente acréscimos legais para os pagamentos realizados após o vencimento.

7. É possível utilizar o sistema SicalcWeb.

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Atualizado em: 23/03/2026 03:56