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A inscrição em dívida ativa é uma forma de controle administrativo para garantir a legalidade, da cobrança de débitos vencidos e não-pagos. Os débitos inscritos em dívida ativa podem ser de natureza tributária ou não-tributária, e que sejam valores de titularidade da Fazenda Pública Nacional.
Para quem tem interesse em entender melhor como funciona o fluxo de cobrança em dívida ativa, foi disponibilizado no site da PGFN o fluxograma abaixo:
As dívidas inscritas em dívida ativa, por força do Decreto-Lei nº 1.025/69 terão incidência de um acréscimo de 20% do valor do débito.
Com relação a nova modalidade de transação, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aceita que os contribuintes possam ter suas dívidas passíveis de propostas de transação. A vantagem disso para o contencioso tributário é que a transação tributária tende a estimular a regularização de dívidas.
A Administração Tributária Federal, na verdade está fazendo uso de uma forma já prevista no Código Tributário Federal, mas pouco explorada para a extinção de créditos tributários. Portanto, a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa, com o uso da transação, pode ser feita de maneira menos gravosa ao contribuinte.
A cobrança nesse caso tem um leque maior de oportunidades, pois, o contribuinte pode negociar com a Procuradoria-Geral da União, e com essas aberturas pode negociar prazos mais longos ou descontos sobre acréscimos.
A transação na prática pode ser usada tanto para dívidas em discussão no Judiciário e nos tribunais administrativos. A desistência para realização da negociação, no entanto, é necessária para que o contribuinte possa fazer uso da transação.
A transação é vedada para redução do montante principal, multas de natureza penal, dívidas do Simples Nacional e FGTS.
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Atualizado em: 18/08/2025 14:19 |