| Período: Março/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19/6), duas portarias conjuntas trazem medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho. Uma, de orientações gerais, é assinada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt-ME) e pelo Ministério da Saúde; a outra, específica para frigoríficos e latícinios, além das duas Pastas, tem a assinatura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Específica para a indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios, a Portaria Conjunta 19 visa a prevenção, controle e mitigação de riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho durante a pandemia.
Entre as orientações estabelecidas pela portaria, estão o afastamento imediato, por 14 dias, dos trabalhadores que sejam casos confirmados ou suspeitos de covid-19 e também daqueles que tiveram contato com casos confirmados da doença. No período, a remuneração deve ser mantida pela empresa. Se os empregados estiverem assintomáticos por mais de 72 horas e um exame laboratorial descartar o novo coronavírus, é possível retornar ao trabalho antes das duas semanas.
Orientações gerais
A Portaria Conjunta 20 traz as medidas necessárias a serem observadas pelas mais diversas organizações – exceto serviços de saúde, para os quais há regulamentações específicas –, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica. O documento, porém, não determina ou autoriza a abertura de estabelecimentos, limitando-se a apresentar um conjunto de disposições a serem observadas por aqueles que estiverem em funcionamento.
Com exceção do item 7.2 do Anexo I – referente ao fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido a todos os trabalhadores –, a Portaria 20 entra em vigor a partir da data de publicação e produz efeitos até o término da declaração de emergência em saúde pública, previsto na Portaria 1.565 de 2020.
Empregadores devem estabelecer e divulgar aos empregados – e terceirizados – os protocolos necessários para a identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas; os procedimentos para que todos informem os sinais e sintomas, inclusive de forma remota; instruções sobre higiene; e eventuais necessidades de promoção de vacinação.
Também estão previstas medidas para possibilitar o distanciamento social nas instalações; para uso de equipamentos de proteção individual (EPI); para limpeza e desinfecção de locais de trabalho e áreas comuns; para o transporte fornecido pelas organizações; bem como ações para garantir a higienização das mãos em locais próximos ao trabalho e nas áreas de circulação.
| Período: Março/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3119 | 5.3149 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.035 | 6.085 |
| Atualizado em: 20/03/2026 19:02 | ||