Contabilidade São João

Notícias

Novas regras para a emissão da Decore Eletrônica foram prorrogadas para 1º de janeiro de 2021

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 25 de junho, a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade – CFC nº 1.598/2020, a qual altera o artigo 6º da Resolução CFC nº 1.592/2020, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – Decore Eletrônica.

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 25 de junho, a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade – CFC nº 1.598/2020, a qual altera o artigo 6º da Resolução CFC nº 1.592/2020, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – Decore Eletrônica.

Importante lembrar que a Decore tem como objetivo comprovar a renda de sócios (somente pessoa física).

Normalmente, esse documento é exigido para abertura de conta bancária, financiamento imobiliário, obtenção de crédito em instituições financeiras, consórcio. Na prática, serve para comprovar a renda.

De acordo com a Resolução publicada, as novas regras para a emissão da Decore Eletrônica entrarão em vigor partir de 1º de janeiro de 2021 [antes, as novas normas começariam a vigorar a partir de 1º de agosto de 2020.

A Decore terá o prazo de validade de 90 dias a partir da data de sua emissão, devendo evidenciar o rendimento auferido pelo beneficiário e ter relação com o período a que se refere, e a responsabilidade pela emissão e assinatura da Decore é exclusiva do profissional de Contabilidade.

Para ser elaborada, essa declaração deverá estar fundamentada na escrituração contábil registrada no Livro Diário e/ou nos documentos autênticos.

De acordo com o CFC, o profissional da Contabilidade pode emitir a Decore por meio do site do Conselho Regional de Contabilidade do registro originário ou do originário transferido ou do registro provisório ou do registro provisório transferido, desde que ele e a organização contábil, da qual seja sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício, não possuam débito de qualquer natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.

Para saber mais, acesse a Resolução CFC nº 1.598/2020.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Agosto/2025
D S T Q Q S S
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4878 5.4908
Euro/Real Brasileiro 6.38978 6.40615
Atualizado em: 21/08/2025 09:40