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Até que ponto os problemas tributários de uma empresa são mesmo responsabilidade do contador?
E as análises de Contabilidade? Será que é tudo com ele? E o empresário, até que ponto está comprometido com esta tarefa?
Bem, todos sabemos que não entregar declarações no prazo estipulado pelo fisco, ou omitir informações, pode colocar a pessoa jurídica em “maus lençóis”, gerando adversidades que vão muito além do pagamento de multas.
Em muitos casos, o contador presta informações errôneas ao fisco com ou sem o consentimento do empresário. Se essa ação levar à obtenção de vantagem fiscal indevida, ficará fica caracterizado o crime de sonegação fiscal cometido pelo profissional da Contabilidade, desde que comprovada sua intenção e sua consciência ao praticar o ato.
Atenção
Só que, uma coisa o empresário deve ficar atento: o profissional contábil da empresa, por si só não tem, por dever, o impedimento ao crime.
Neste sentido, o Portal Dedução orienta que, principalmente neste momento de crise financeira por conta do estado de calamidade pública estipulado por conta da pandemia da Covid-19, as atividades dos empresários estejam perfeitamente alinhadas com as dos profissionais da Contabilidade.
É claro que ninguém gosta de se sentir culpado pelas coisas que dão errado, isso é perfeitamente normal, mas quando o assunto é dever tributário, não há possibilidades de ficar repassando culpa. Quem assim o faz é o primeiro a sentir na pele os reflexos desta postura, já que a responsabilidade civil, fiscal e penal do profissional da Contabilidade é sempre solidária ao empresário. Isso quer dizer que quem responde pelas irregularidades de uma empresa é sempre o empresário, e esse fato não poderia ser o oposto, já que é a empresa a primeira responsável pelos dados transmitidos [e produzidos] à Contabilidade. Na prática, o contador trabalha com os dados que lhe são transmitidos pelo gestor.
Responsabilidade do contador
Pelo que o contador pode ser responsabilizado no exercício da profissão?
Para responder essa questão, nós fomos no Código Civil de 2003, mais especificamente em seu artigo 1.177, o qual determina que o contador seja responsabilizado por atos dolosos contra terceiros, como é o caso das fraudes cometidas em contas, falsificação de documentos e alterações de balanços empresariais. A esse fato se dá o nome de “responsabilidade solidária”, a qual, como o próprio nome diz, não exclui o empresário dos seus deveres e, se comprovada má-fé, tanto o contador quanto o seu cliente serão penalizados pela lei.
Outra legislação de suma magnitude, para o profissional da Contabilidade se embasar, é a Lei nº 8.137, de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária: anular ou abater tributo, falsificar nota fiscal, omitir dados, apresentar declaração falsa, fraudar a fiscalização tributária são algumas das façanhas que podem ocasionar em até cinco anos de prisão e multa ao profissional da Contabilidade.
Por fim, é preciso comentar que o contador que for pego praticando atos dolosos contra terceiros pode ter o seu patrimônio pessoal confiscado, para que sejam indenizados os danos suscitados por seu comportamento inoportuno.
Por isso, é recomendável que a parceria entre o contador e os seus clientes sejam sempre pautadas sempre na confiança, transparência e ética profissional. Com assuntos tributários, todo cuidado é pouco!
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Atualizado em: 22/08/2025 18:02 |