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Em nota técnica divulgada dia 19, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomenda a empresas, sindicatos e órgãos da administração pública que adotem diretrizes para preservar a saúde de trabalhadoras gestantes durante a segunda onda da pandemia do novo coronavírus.
O documento contém seis medidas de proteção às gestantes. Entre elas estão garantir, sempre que possível, o direito de elas realizarem trabalho remoto. A nota técnica recomenda ainda que as gestantes sejam dispensadas do local de trabalho, com remuneração assegurada, quando as atividades não forem compatíveis com a modalidade home office.
Nesse caso, pode ser realizado o afastamento pautado em medidas alternativas como: interrupção do contrato de trabalho; concessão de férias coletivas, integrais ou parciais; suspensão dos contratos de trabalho (lay off), suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação (art. 476-A da CLT), entre outras permitidas pela legislação e que garantam o distanciamento social.
Além disso, o MPT orienta que seja aceito o afastamento dessas trabalhadoras mediante apresentação de atestado médico que confirme a gravidez, sendo vedada a exigência de atestados médicos contendo Código Internacional de Doenças (CID), uma vez que a gestantes integram grupo de risco.
A nota técnica foi elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) Covid-19.
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