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O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2021 tem um critério adicional para a obrigatoriedade de entrega da declaração: contribuintes que receberam o auxílio emergencial ao longo de 2020 e também tiveram renda tributável superior a R$ 22.847,76 devem prestar contas à Receita Federal e devolver a quantia paga pelo governo até o próximo dia 31 de maio — prazo limite para fazer o ajuste anual.
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente ao auxílio é emitido de forma independente da restituição ou do imposto a ser pago pelo titular. De acordo com o sócio de impostos da EY, Antonio Gil, a devolução do benefício emergencial deve ser feita em cota única, até o último dia de maio, enquanto o imposto apurado na declaração pode ser parcelado.
— Quem tiver algum valor a receber, deve quitar o DARF do auxílio, independentemente da restituição. Já quem precisa pagar imposto deve quitar o DARF do auxílio em cota única e pode escolher parcelar o outro DARF, referente ao imposto apurado na declaração, em até oito vezes — explica o especialista.
O auxílio recebido por dependentes também deve entrar na declaração do titular, na ficha de "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica". No entanto, na maioria dos casos, é mais vantajoso excluir o dependente do documento para não ter que pagar um DARF de alto valor à vista.
— É melhor que esse dependente não entre na declaração do titular este ano, mas nada impede que ele volte a ser considerado nos anos seguintes. A única hipótese em que é vantajoso colocar esse beneficiário do auxílio é quando seus gastos com saúde forem extremamente altos, o que pode gerar uma restituição maior do que o valor a ser devolvido — aconselha Gil.
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| Atualizado em: 18/03/2026 20:13 | ||