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Reforma Tributária: novas regras de NF-e para MEI e Simples

Nota Técnica 2025/002 detalha ajustes nas NF-e e NFC-e para MEI e Simples Nacional, com efeitos a partir de 2026 e obrigatoriedade em 2027

O Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) divulgou nesta terça-feira (10) a versão 1.10 da Nota Técnica nº 2025/002, trazendo atualizações nas regras de emissão de NF-e e NFC-e em razão da Reforma Tributária. As mudanças impactam diretamente os contribuintes do Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEIs), com início gradual de vigência entre 2026 e 2027.

Reforma Tributária altera regras de emissão de NF-e para MEI e Simples

A versão 1.10 da Nota Técnica nº 2025/002, publicada no Portal da NF-e, introduz alterações relevantes nos campos e nas regras de validação da emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e). As mudanças fazem parte do processo de adaptação ao novo modelo tributário previsto pela Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.

O objetivo das atualizações é alinhar o sistema nacional de documentos fiscais eletrônicos aos novos tributos criados: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As alterações afetam especialmente as empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEIs), que contarão com regras específicas durante a transição tributária.

Obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS será gradual

Entre as principais mudanças trazidas pela nova versão da Nota Técnica, destaca-se o tratamento dado ao preenchimento dos campos de IBS e CBS nas NF-e e NFC-e. De acordo com a atualização, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional (código de regime tributário CRT 1) e os MEIs (CRT 4) estarão dispensados de preencher esses campos nas emissões realizadas ao longo de 2026.

A obrigatoriedade passará a valer a partir de 4 de janeiro de 2027, conforme estabelecido na Observação 3 da regra de validação 1115, que trata da ausência de preenchimento do grupo referente ao IBS e CBS. A medida está amparada pelo artigo 348, inciso III, alínea “c” da Lei Complementar nº 214/2025.

Com isso, durante o ano de 2026, as NF-e e NFC-e emitidas por empresas do Simples Nacional e MEIs poderão ser processadas sem a necessidade de preenchimento das informações relativas aos novos tributos, reduzindo a complexidade operacional neste primeiro momento da transição.

Alterações incluem novos tipos de débito para notas fiscais

Além das mudanças específicas para o Simples Nacional e MEI, a Nota Técnica 2025/002 também introduz ajustes nos procedimentos de emissão relacionados a antecipação de parcelas.

A nova versão passa a exigir que, ao utilizar a finalidade de emissão "Nota de débito", o contribuinte informe também o "Tipo de débito". Foram incluídas duas novas hipóteses de classificação:

  • 06 – Pagamento antecipado
  • 07 – Perda em estoque

Essas categorias ampliam as possibilidades de enquadramento de operações comerciais, permitindo maior detalhamento das movimentações fiscais.

Criação do grupo de antecipação de pagamento

Outro destaque da Nota Técnica é a criação de um grupo específico de informações para as notas fiscais que envolvem antecipação de pagamento. A medida visa organizar e referenciar adequadamente os documentos fiscais relacionados às antecipações financeiras ocorridas antes da efetiva entrega de mercadorias ou prestação de serviços.

Este novo grupo poderá ser utilizado, por exemplo, em operações de venda com entrega futura, nas quais o comprador realiza pagamentos prévios enquanto aguarda a disponibilidade dos bens adquiridos. A medida traz maior clareza sobre a natureza financeira e tributária dessas transações.

Registro de evento para pagamentos antecipados

Nos casos em que houver a emissão de NF-e com a finalidade de débito e o tipo de débito classificado como "pagamento antecipado", será necessário o registro do evento denominado "Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado".

Este evento deverá ser registrado pelo fornecedor, informando que, apesar do recebimento antecipado de valores, o bem ou serviço ainda não foi efetivamente entregue ou prestado. A exigência visa garantir maior rastreabilidade e controle sobre as antecipações financeiras declaradas no âmbito fiscal.

Transição para o novo sistema tributário

As atualizações fazem parte da estratégia gradual de implementação do novo sistema de tributação sobre o consumo, previsto na Reforma Tributária aprovada em 2023. A partir de 2026, o IBS e a CBS passam a coexistir com os tributos atuais, compondo um regime de transição que se estenderá até 2032.

Durante esse período, empresas de todos os portes — incluindo as enquadradas no Simples Nacional e MEI — deverão se adaptar progressivamente às novas exigências de escrituração fiscal, preenchimento de campos nas NF-e e cumprimento das obrigações acessórias.

Segundo especialistas do setor contábil, o acompanhamento contínuo das Notas Técnicas publicadas no Portal da NF-e será essencial para que contribuintes e profissionais de contabilidade mantenham suas operações fiscais em conformidade ao longo da transição.

Impactos práticos para empresas e contadores

A obrigatoriedade gradual de preenchimento dos campos de IBS e CBS traz certo alívio operacional para as micro e pequenas empresas em 2026, mas exige atenção dos contadores já neste momento. A adaptação dos sistemas emissores, a revisão de processos internos e o treinamento de equipes de faturamento serão etapas cruciais.

No caso das novas categorias de débito e do grupo de antecipação de pagamento, os escritórios de contabilidade precisarão revisar contratos e operações de seus clientes para garantir o correto enquadramento de cada transação, evitando inconsistências ou passivos fiscais futuros.

Especialistas recomendam que as empresas busquem, desde já, orientação técnica junto aos seus contadores e fornecedores de software fiscal, de forma a acompanhar as sucessivas atualizações que vêm sendo divulgadas pelas autoridades fiscais.

Normas em constante atualização

Vale lembrar que a Nota Técnica nº 2025/002 não encerra o ciclo de atualizações relacionadas à Reforma Tributária. Outras versões ainda devem ser publicadas à medida que novos dispositivos legais forem regulamentados e eventuais ajustes sejam necessários para garantir a plena integração dos sistemas eletrônicos ao novo modelo tributário.

Por isso, é indispensável que o setor contábil se mantenha atualizado junto aos órgãos oficiais, como o Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Receita Federal, os fiscos estaduais e o Comitê Gestor da Reforma Tributária.

Orientações para o contribuinte

Para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional e MEI, é recomendável:

  • Verificar se os sistemas emissores de NF-e e NFC-e já contemplam as regras atualizadas.
  • Manter acompanhamento periódico das publicações oficiais.
  • Buscar apoio profissional para planejamento fiscal preventivo.
  • Rever contratos de vendas com entrega futura e operações de antecipação de pagamento.

As adequações realizadas desde já contribuirão para uma transição mais segura e evitarão passivos fiscais durante a adaptação ao novo regime.

A publicação da Nota Técnica nº 2025/002 versão 1.10 representa mais um passo na consolidação das regras fiscais sob o novo modelo tributário brasileiro. Ainda que haja prazos escalonados para o cumprimento de determinadas obrigações, o envolvimento ativo de empresas e contadores desde este momento é fundamental para garantir conformidade e segurança fiscal nos próximos anos.

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Atualizado em: 13/06/2025 10:04