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Justiça Federal propõe tramitação ágil para acelerar ações de benefícios por incapacidade

Medida visa automatizar rotinas processuais e reduzir o tempo de resposta aos segurados do INSS

Em sessão realizada no dia 24 de junho de 2025, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou uma proposta da Corregedoria-Geral para que os Tribunais Regionais Federais TRFs) adotem a “tramitação ágil” em processos que tratam de benefícios por incapacidade, como:

  • Aposentadoria por incapacidade permanente
  • Auxílio por incapacidade temporária
  • Auxílio-acidente

A iniciativa tem como foco a automação de rotinas processuais repetitivas, permitindo que atos operacionais sejam executados automaticamente em sistemas eletrônicos, o que agiliza o andamento dos processos e contribui para a redução da morosidade judicial.

- Alta judicialização preocupa o Judiciário

De acordo com dados do Painel de Estatísticas do Poder Judiciário, os benefícios por incapacidade estão entre os mais judicializados do país. Em destaque:

  • Auxílio por incapacidade temporária: 218.473 novos processos
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: 139.264 processos ativos

A proposta segue modelos já aplicados com sucesso nos TRFs da 2ª e 4ª Regiões, onde sistemas automatizados aceleraram significativamente as demandas sem comprometer a segurança jurídica.

- Processo mais célere e humanizado

Para o ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, “a tramitação ágil é uma solução eficiente e humanizada para um dos maiores gargalos do Judiciário”, destacando a importância de respeitar a dignidade das pessoas mais vulneráveis.

A medida garante que juízes e servidores concentrem esforços em atos decisórios, enquanto o sistema cuida de tarefas operacionais. A ampla defesa e o contraditório seguem preservados, conforme a Constituição.

- Próximos passos

Tribunais que ainda não utilizam essa sistemática poderão adaptar seus fluxos processuais conforme a realidade regional, promovendo a modernização da justiça previdenciária em todo o país.

Fonte: Conselho da Justiça Federal (CJF) – Sessão Ordinária de 24/06/2025
Base normativa associada: Resolução Conjunta TRF4 nº 24/2023 e Resolução TRF2 nº RSP-2024/00041

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