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O governo federal, por meio da Secretaria de Governo Digital (SGD/ME) e da Receita Federal do Brasil (RFB), prorrogou o prazo para a adoção obrigatória do novo padrão de certificado digital ICP-Brasil V10 nos ambientes do eSocial. A medida foi publicada no portal oficial do sistema em resposta às dificuldades técnicas relatadas por usuários e empresas de software, garantindo mais tempo para a transição sem prejuízos operacionais.
Inicialmente, a exigência entraria em vigor em 30 de junho de 2025, mas foi prorrogada por tempo determinado, ainda a ser oficializado em nova publicação técnica. O objetivo é assegurar uma migração segura e estável à nova cadeia de certificação, sem afetar a rotina das organizações.
O que muda com o novo padrão ICP-Brasil V10?
- Criptografia mais robusta;
- Melhoria na rastreabilidade e autenticidade das transmissões;
- Maior compatibilidade com ambientes web modernos.
A atualização afeta a comunicação entre sistemas da empresa (como ERPs e plataformas de folha de pagamento) com os servidores do eSocial, exigindo suporte aos novos certificados digitais de cadeia V10.
Fundamentação legal:
- Decreto nº 8.373/2014, que institui o eSocial;
- Art. 1º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, que trata da obrigatoriedade do uso de certificados digitais emitidos no padrão ICP-Brasil;
- Política de Segurança da ICP-Brasil, conforme Resolução ITI nº 175/2023.
Recomendação para empresas e contadores:
- Verificar junto à Autoridade Certificadora se o certificado atual já é compatível com a cadeia V10;
- Atualizar o ambiente de software e bibliotecas responsáveis pela assinatura digital;
- Realizar testes com o ambiente de homologação do eSocial;
- Acompanhar os comunicados técnicos no portal oficial do sistema: www.gov.br/esocial.
Análise:
A prorrogação demonstra sensibilidade do governo às limitações técnicas enfrentadas por micro e pequenas empresas e reforça a importância da transformação digital segura. No entanto, o adiamento não deve ser encarado como motivo para postergar a adequação — quem se adianta, evita falhas no envio de eventos e penalidades por descumprimento.
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Atualizado em: 02/07/2025 22:19 |