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A Câmara dos Deputados e o Senado Federal apresentaram manifestação conjunta ao Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa da decisão do Congresso que suspendeu os decretos presidenciais responsáveis por aumentar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em 2025. As Advocacias das duas Casas Legislativas pedem que a Corte reconheça a legitimidade do Decreto Legislativo nº 176/2025, que anulou os atos do Executivo, e declare a inconstitucionalidade dos decretos presidenciais envolvidos.
O embate jurídico ocorre no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.827 e 7.839 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 96 e 97, que discutem a validade dos Decretos nº 12.466, 12.467 e 12.499, todos de 2025.
No último dia 4 de julho, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, concedeu liminar suspendendo os efeitos dos decretos presidenciais e marcou uma audiência de conciliação entre os Poderes para esta terça-feira (15).
Além da manutenção da liminar, o Congresso Nacional requer que o STF reconheça a competência constitucional do Legislativo para sustar atos do Executivo que extrapolem os limites legais e constitucionais, especialmente no campo tributário.
O principal argumento das Casas Legislativas é de que os decretos presidenciais não atenderam à finalidade regulatória exigida pela Constituição para o uso do IOF, sendo utilizados com o objetivo de aumentar a arrecadação pública, o que caracterizaria desvio de finalidade.
“O Poder Executivo utilizou o IOF como instrumento arrecadatório para cumprir metas fiscais do novo arcabouço, e não para regulação da economia, como determina a Constituição”, afirma trecho do pedido.
Segundo o Senado, o uso do IOF para fechamento das contas públicas contraria o Código Tributário Nacional, que autoriza o Executivo a alterar alíquotas do imposto apenas para fins de política monetária ou cambial.
Além da elevação das alíquotas, os parlamentares criticam a inclusão de novas operações financeiras na base de cálculo do IOF, como as operações de risco sacado — modalidade em que uma empresa solicita a antecipação de pagamento de fornecedores por meio de um banco, assumindo o pagamento posterior com juros.
Para os autores do pedido, essa inovação por meio de decreto é ilegal, uma vez que não há respaldo legal para criação de nova hipótese de incidência tributária sem lei específica.
Diante dessas irregularidades, o Congresso aprovou o Decreto Legislativo nº 176/2025, que suspendeu os efeitos dos decretos presidenciais. A votação contou com 383 votos favoráveis na Câmara e aprovação simbólica no Senado.
O senador Izalci Lucas (PL-DF), relator do projeto, destacou que a medida do governo poderia gerar impacto negativo na economia, com efeitos nocivos para empresas, consumidores e programas sociais como o Minha Casa, Minha Vida.
Em sua manifestação ao STF, a Advocacia do Senado reforça que o Congresso agiu dentro de sua competência constitucional, exercendo o controle de legalidade sobre atos normativos do Poder Executivo. Segundo o documento, a suspensão dos decretos presidenciais é um mecanismo legítimo de freios e contrapesos, essencial para defesa do contribuinte e do ordenamento jurídico tributário.
“Os decretos presidenciais não têm autonomia normativa plena; tratam-se de atos regulamentares baseados em leis pré-existentes. Por isso, estão sujeitos ao controle do Legislativo”, argumenta o parecer.
A discussão no STF deve definir se o Executivo pode usar o IOF como instrumento de aumento de receita ou se está limitado ao seu caráter regulatório, como previsto na Constituição. O resultado da audiência de conciliação pode ter impactos diretos sobre a carga tributária das operações financeiras, afetando empresas, consumidores e o ambiente de negócios no país.
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Atualizado em: 16/07/2025 15:49 |