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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa 188, que altera sete regras relacionadas à concessão de aposentadorias e outros benefícios. As mudanças envolvem a contagem de tempo de serviço, inclusive na infância, inclusão de novos grupos como segurados especiais e o fim da carência para o salário-maternidade de autônomas.
As novas normas entraram em vigor com o objetivo de adequar os procedimentos do INSS a decisões judiciais, corrigir distorções históricas e ampliar o acesso a direitos previdenciários. A medida tem impacto direto sobre segurados da Previdência Social, profissionais autônomos, rurais e trabalhadores urbanos.
Uma das mudanças mais relevantes é o reconhecimento do trabalho na infância como tempo de contribuição, independentemente da idade legal para o exercício da atividade profissional. A medida passa a valer a partir de 19 de outubro de 2018, em cumprimento a uma decisão judicial obtida pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul.
Antes da nova instrução, o INSS considerava apenas atividades a partir dos 16 anos ou, em alguns casos, dos 14 anos como aprendiz. Agora, mesmo atividades exercidas por crianças com menos de 14 anos podem ser computadas, desde que o segurado apresente provas documentais, como recibos ou fotografias.
A instrução normativa também amplia o rol de segurados especiais com direito à aposentadoria rural. Produtores rurais, assentados, posseiros, meeiros, arrendatários, extrativistas, seringueiros e quilombolas passam a ser incluídos no grupo, desde que comprovem 15 anos de atividade rural.
Nesse caso, os homens podem se aposentar aos 60 anos e as mulheres aos 55, com isenção de contribuições mensais, desde que comprovem o exercício de atividade agrícola ou extrativista individualmente ou em regime de economia familiar.
O INSS também flexibilizou as regras para aposentadoria híbrida, que permite somar períodos de trabalho rural e urbano. O segurado deve ter no mínimo 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), além de 180 contribuições.
A nova norma permite que o tempo rural seja incluído mesmo sem contribuições efetivas, desde que haja comprovação documental. Isso beneficia trabalhadores que alternaram atividades no campo e na cidade ao longo da vida.
Outra mudança significativa é a concessão de salário-maternidade para trabalhadoras autônomas com apenas uma contribuição ao INSS. A nova regra vale a partir de 5 de abril de 2024 e se aplica a todos os pedidos realizados após essa data.
A alteração segue decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110, que considerou desigual o tratamento entre trabalhadoras com vínculo CLT e autônomas. Estimativas apontam impacto fiscal entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões neste ano.
Jovens que prestaram serviço militar obrigatório após 13 de novembro de 2019 poderão utilizar esse tempo como carência, requisito necessário para obter benefícios do INSS. Para isso, será necessário apresentar Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM), emitida pelo ente federativo competente.
Antes da nova norma, esse período era considerado apenas para tempo de contribuição, mas não contava como carência, o que limitava o acesso a alguns benefícios previdenciários.
Os segurados que fizeram pagamentos abaixo do salário mínimo poderão complementar essas contribuições no momento do pedido de aposentadoria. Antes, a Instrução Normativa 128 exigia complementação mensal, o que dificultava a regularização.
Com a nova regra, o trabalhador poderá ajustar os valores de forma retroativa durante a análise do benefício, desde que complemente os valores corretamente. Isso deve beneficiar autônomos, MEIs e contribuintes individuais.
Profissionais vinculados a cooperativas terão maior facilidade para obter o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento necessário para solicitar aposentadoria especial. A norma autoriza que o próprio ente cooperativo emita o documento com base em laudos técnicos das condições ambientais de trabalho.
A medida deve beneficiar médicos, enfermeiros e outros profissionais que atuam sob regime cooperativo em atividades com exposição a agentes nocivos.
As mudanças promovidas pelo INSS impactam diretamente o planejamento previdenciário de milhões de trabalhadores e exigem atenção redobrada de profissionais da contabilidade. Contadores devem revisar estratégias de aposentadoria e orientar seus clientes sobre as novas possibilidades de comprovação de tempo e isenções.
“É importante avaliar documentos antigos, revisar vínculos anteriores e considerar a possibilidade de somar períodos que antes não eram aceitos”, explica Roberto de Carvalho Santos, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).
As alterações também reforçam a importância do acompanhamento da legislação previdenciária e das atualizações normativas, que afetam tanto o cálculo do benefício quanto os requisitos para a concessão.
Confira um resumo das principais mudanças no INSS
Os profissionais contábeis devem acompanhar as atualizações no site oficial do INSS e consultar fontes seguras para interpretar corretamente as novas regras. A Instrução Normativa 188 está disponível na íntegra no Diário Oficial da União.
Com informações do INSS, Ministério da Previdência Social, STF, MPF, Ieprev, Diário Oficial da União
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Atualizado em: 25/07/2025 18:11 |